Patrulheiros Campinas

O Patrulheiros Campinas (CAMPC) – Centro de Aprendizagem e Mobilização pela Cidadania, atua na área da assistência social, realizando serviços socioassistenciais para adolescentes de 15 a 22 anos, de acordo com a Lei Federal nº 10.097/2000.

É uma organização da sociedade civil que atende adolescentes e jovens, de 15 a 24 anos, e suas famílias, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, sem distinção de raça, sexo, visão política ou crença religiosa.

Patrulheiros Campinas

Presta serviços socioassistenciais, promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a inclusão social, o protagonismo e o exercício da cidadania, na perspectiva da autonomia e emancipação dos usuários, além de inserir adolescentes e jovens no mundo do trabalho por meio da Socioaprendizagem.

MISSÃO: Contribuir na promoção, proteção e formação cidadã, do adolescente e do jovem, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal, apoiando e fortalecendo suas famílias e comunidades na superação das desigualdades sociais.

VISÃO: Aperfeiçoar e ampliar as atividades destinadas aos jovens e comunidade em prol de uma sociedade mais justa, solidária, consciente, participativa e responsável.

VALORES:

  • Comprometimento
  • Diversidade
  • Ética
  • Fidelidade
  • Honestidade
  • Humildade
  • Igualdade
  • Respeito
  • Responsabilidade
  • Solidariedade
  • Transparência

História

1960 Em 1966, ocorreu a implantação do Patrulheirismo em Campinas pelo Dr. Roland Peres, Juiz Substituto da Primeira vara Criminal e de Menores, e pela Senhora Maria Angélica Barreto Pyles.
Em 1968, foi fundada a Entidade Patrulheiros Mirins de Campinas, cuja sede ficava no subsolo do Palácio da Justiça.
Formação da primeira turma de patrulheiros, composta por 16 garotos que participaram de um curso de formação durante 3 meses.
1970 Alteração da razão social da Entidade para Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro de Campinas (CAMPC).
A administração da Entidade passou a ser feita por membros do Rotary Club de Campinas Sul.
Inauguração da sede própria, com área de 19.000 m2, doada pela Prefeitura Municipal de Campinas.
Formatura da primeira turma de patrulheiras. Uma grande conquista para as mulheres, uma vez que o mercado de trabalho era constituído majoritariamente por homens.
1980 Reestruturação do processo seletivo.
Reestruturação do projeto pedagógico do curso de Patrulheirismo.
Reestruturação dos serviços socioassistenciais prestados à comunidade campineira.
1990 Implantação do Centro de Inclusão Digital, em parceira com a Fundação Bradesco e a Intel.
Intensificação do trabalho com as famílias, visando à convivência social e comunitária e o fortalecimento de vínculos.
2000 Criação e ampliação do acervo da biblioteca Wilson Vieira Alves.
Aprovação e inscrição do curso Aprendiz de Auxiliar Administrativo junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA Campinas).
Primeiro Simpósio de Projetos Educacionais para Patrulheiros.
Implantação do curso Inglês para recepção, em parceira como Centro Cultural Brasil Estados Unidos – Campinas.
Parceira com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo (SERT) para oferecer serviços de auxílio à inserção no mercado de trabalho para jovens acima de anos.
2010 Inauguração de novo prédio da Entidade, com 10 de salas de aulas, biblioteca, laboratório de informática e espaço para realização de eventos.
Oferta do curso Inglês para Fins Gerais, também em parceira com o CCBEUC – Campinas.
Reformulação do Estatuto Social.
Alteração da razão social de Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro de Campinas para Centro de Aprendizagem e Mobilização pela Cidadania, mantendo a sigla CAMPC e o nome fantasia Patrulheiros Campinas.
Publicação da Resolução CNAS nº 33 definindo a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelecendo seus requisitos.
Inauguração do Ginásio Esportivo e Cultural Paulo Celso Motta, com ampla quadra, vestiários, palco, camarim, cantina, cozinha e salas para equipamentos.
2013 Implantação do Programa de Aprendizagem Profissional, com duração de 11 meses, atendendo às exigências do Ministério do Trabalho e Emprego.
Contratação de Nutricionista, responsável pela garantia da segurança alimentar e nutricional dos aprendizes e dos funcionários.
2014 Implantação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos pra adolescentes de 15 a 17 anos.
Medalha Ouro do Mérito Judiciário da Justiça do Trabalho da 15ª Região.
Início da ampliação do prédio educacional com a construção de mais 4 salas de aula.
Informatização do cadastro para ingresso na Oficina de Formação geral para o Mundo do Trabalho com referenciamento pela rede sócio assistencial e escolar.
Lançamento do Curso Aprendiz de Vendedor de Comércio Varejista.

Patrulheiros Campinas Estágio

PROGRAMA DE ESTÁGIO
Público-Alvo: Estudantes Cadastrados no Site Patrulheiros Campinas.
Cursando: Ensino Médio Técnico, Ensino Superior Tecnólogo e Superior Graduação.

OBJETIVO GERAL
Realizar Programa de Estágio de Estudantes, como parte integrante do Programa de Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho, para estudantes devidamente matriculados em instituições de ensino superior, educação profissional ou ensino médio, visando à inserção no mundo do trabalho com garantia da proteção social, a fim de contribuir para o desenvolvimento do protagonismo, autonomia, geração de renda e melhoria da qualidade de vida dos estudantes e de suas famílias.

DEFINIÇÃO DO ESTÁGIO
Compreende-se por estágio o “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos” (Artigo 1º, Lei nº 11.788/2008).



O estágio está inserido no projeto pedagógico do curso, como parte do itinerário formativo do estudante, razão pela qual o aluno deve estar “frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”. Dessa forma, tem-se por objetivo o aprendizado de competências específicas da atividade profissional correlacionando-a ao currículo, a fim de que o estudante desenvolva habilidades para a vida e para o trabalho.

OBSERVAÇÃO: Seu cadastro é importante, lembre-se que preencher corretamente é fundamental para que possamos localizar o candidato.

Patrulheiros Campinas Cadastro

Cadastro para as Oficinas de Formação Geral para o Mundo do Trabalho – 2019

Critérios:

  • Ter nascido em 2003;
  • Estar matriculado no 9º ano do ensino fundamental ou no ensino médio;
  • Residir no município de Campinas;
  • Estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
  • Ter interesse pela área administrativa;
  • Ser bom aluno (boas notas, frequência e bom comportamento);
  • Não ter sido aprendiz.
  • Período de cadastro para as Oficinas de Formação Geral para o Mundo do Trabalho será de 01 a 31/10/2018.

Assim como nos anos anteriores, o encaminhamento será feito pelas escolas estaduais, públicas e pelos CRAS e DAS.

Dúvidas entre em contato: (19) 3303-3556 | E-mail: patrulheiros@patrulheiroscampinas.com.br
Dúvidas referente aos CRAS e DAS: (19) 3303-3552/3303-3554/3303-3551

Patrulheiros Campinas Jovem Aprendiz

O Programa visa incluir socialmente à juventude vulnerável, por meio da formação profissional e da inserção educativa no mundo do trabalho, minimizando, assim, a exclusão juvenil e contribuindo, significativamente, para a redução das taxas de trabalho informal e subemprego.
Atualmente, temos três cursos cadastrados e validados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são eles:

  • Assistente Administrativo – Curso validado no MTE sob nº 26.736 – atuação nas áreas administrativas de empresas públicas e privadas. Confira as atividades desenvolvidas.
  • Vendedor de Comércio Varejista – Curso validado no MTE sob nº 31.976 atuação na área comercial, em lojas em geral. Confira as atividades desenvolvidas.
  • Recepcionista de Hotel – Curso validado no MTE sob nº 31.671 atuação na área hoteleira. Confira as atividades desenvolvidas.

Entendendo a Lei da Aprendizagem 10.097/2000

Segundo definição do ECA (art. 62), a aprendizagem é a formação técnico profissional inistrada ao adolescente ou jovem segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, implementada por meio de um contrato de aprendizagem.

Aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e freqüentando a escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrito em programa de aprendizagem (art. 428, caput e § 1º, da CLT). Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação (art. 428, § 5º, da CLT).

Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1º do art. 428 da CLT, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental (art. 428, § 7º, da CLT). Caso não tenha concluído o ensino fundamental, aquela exigência deverá ser atendida, ou seja, a contratação só será válida com a freqüência do aprendiz à escola.

Em observância aos princípios contidos no art. 227 da Constituição Federal (CF/88) e no ECA, é assegurada aos adolescentes na faixa etária entre 14 e 18 anos prioridade na contratação para o exercício da função de aprendiz, salvo quando:

I – as atividades práticas de aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa ilidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;

II – a lei exigir, para o desempenho das atividades práticas, licença ou autorização vedada para pessoa com idade inferior a 18 anos; e

III – a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes (art. 11, incisos I, II e III, do Decreto nº 5.598/05). Nas atividades elencadas nos itens acima, deverão ser admitidos, obrigatoriamente, jovens na faixa etária entre 18 e 24 anos (art. 11, parágrafo único, do Decreto nº 5.598/05) e pessoas com deficiência a partir dos 18 anos.

Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei (art. 429 da CLT).

É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que fazem parte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, denominado “SIMPLES” (art. 11 da Lei nº 9.841/97), bem como pelas Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL) que tenham por objetivo a educação profissional (art. 14, I e II, do Decreto nº 5.598/05). Nesses casos, o percentual máximo estabelecido no art. 429 da CLT deverá ser observado.

Os contratos de aprendizagem ainda em curso, quando as empresas forem reclassificadas pela Receita Federal para EPP e ME, deverão ser concluídos na forma prevista no contrato e no programa.

Horário de Funcionamento Patrulheiros Campinas

  • Segunda a sexta das 8h às 17h

Onde Fica, Endereço e Telefone Patrulheiros Campinas

  • Av. das Amoreiras, 906 – Parque Italia, Campinas – SP
  • Telefone: (19) 3303-3556

Outras informações e site

Mapa de localização





Deixe seu comentário