A CDHU Campinas – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – empresa do Governo Estadual, vinculada à Secretaria da Habitação, é o maior agente promotor de moradia popular no Brasil.

Tem por finalidade executar programas habitacionais em todo o território do Estado, voltados para o atendimento exclusivo da população de baixa renda – atende famílias com renda na faixa de 1 a 10 salários mínimos.

CDHU Campinas

Além de produzir moradias, a CDHU também intervém no desenvolvimento urbano das cidades, de acordo com as diretrizes da Secretaria da Habitação. Conheça melhor a Companhia, navegando por esta página.

A Empresa hoje conhecida como CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – foi fundada em 1949 e já teve vários nomes: CECAP, CODESPAULO e CDH. Recebeu sua atual denominação em 1989.

A história da intervenção do Governo do Estado na habitação popular começou efetivamente em 1967, quando a CECAP – Companhia Estadual de Casas Populares – inicia a produção de habitações para a população de baixa renda. De lá para cá, foram comercializadas milhares de unidades habitacionais em quase todas cidades do Estado de São Paulo. Esse número cresce a cada mês.

Escala de Atuação

A CDHU é hoje uma das maiores companhias habitacionais do mundo e movimenta perto de 1 bilhão de reais por ano, orçamento superior à receita da maioria dos municípios paulistas.

Desde que iniciou suas atividades, construiu e comercializou por volta 514 mil novas unidades habitacionais, número que compõe cerca de 3.400 conjuntos habitacionais em 626 municípios (97%), de um total de 645 em todo o Estado (dados de 2016).

Nessas casas moram cerca de 2,2 milhões de pessoas, número superior à população da grande maioria dos municípios brasileiros.

A produção em massa de moradias consome toneladas de materiais de construção, movimenta centenas de máquinas e equipamentos e emprega grande contingente de trabalhadores. Além da geração indireta de milhares de empregos.

Os funcionários da Companhia detêm amplo conhecimento na condução e produção de moradias habitacionais. Esta experiência acumulada permite implementar a política habitacional do Governo do Estado.

É importante observar que a atuação da CDHU vai além da construção de moradias. Desde 1989 a Companhia tem promovido também importantes ações de desenvolvimento urbano.

Ações tais como o Programa de Atuação em Favelas e Áreas de Risco e o Programa de Atuação em Cortiços, por exemplo, extrapolam a simples provisão de moradias e inserem-se num processo de renovação urbana.

A empresa vem atuando também no que diz respeito à regularização fundiária de inúmeros empreendimentos e recuperação ambiental de diversas áreas.

Assim sendo, a ação da CDHU promove grande dinamismo econômico nos municípios e regiões onde atua, contribuindo fortemente na solução de problemas socioambientais.

CDHU Campinas Inscrição

Para aquisição de uma casa ou apartamento da CDHU, a família interessada deve aguardar a abertura das inscrições para o empreendimento no município em que mora ou em que o chefe da família trabalha, e inscrever-se para participar do sorteio público.

Por ocasião da abertura das inscrições, as informações sobre o local, data e condições para participar do sorteio são divulgados pelos meios de comunicação (principalmente rádios, cartazes em locais públicos e jornais), podendo ser obtidas também no site da CDHU – Municípios com Inscrições Abertas, nos Postos de Atendimento, nos Escritórios Regionais, ou no Disque Poupatempo, pelo telefone 0800 000 2348.



A partir da publicação do Decreto n.º 51.241 de 03/11/2006, é possível a venda de unidades habitacionais da CDHU, atendidas as condições do decreto. A venda do imóvel, durante o financiamento, somente poderá ser formalizada após aprovação da CDHU.

Por isso, o comprador, antes de efetuar a negociação com o mutuário, deverá procurar a CDHU, pois existem regras complementares a serem cumpridas para a regularização dessa transação.

A CDHU não é uma imobiliária e por isso não faz o contato entre as partes interessadas na compra e venda do imóvel.

Quem Pode se inscrever ?

Os programas habitacionais da Secretaria de Estado da Habitação/CDHU, observadas as demais condições para cada um deles, atendem aos seguintes arranjos familiares:

a) Famílias resultantes de casamento civil ou religioso: Casal com ou sem filhos;

b) Famílias resultantes de união estável: Companheiros com ou sem filhos;

c) Famílias resultantes de união homoafetiva: Parceiras ou parceiros com ou sem filhos;

d) Famílias monoparentais: Mãe ou pai com seus filhos;

e) Famílias anaparentais: Avós e netos; Irmãos; Tios e sobrinhos; Primos; e Demais famílias anaparentais (sem os pais), constituídas com base no parentesco consangüíneo, independentemente do grau de parentesco;

f) Indivíduos sós: São os indivíduos que têm 30 anos ou mais, não vivem em união estável, são viúvos, divorciados, desquitados, separados judicialmente ou solteiros e que:

I) Não têm filhos;

II) Têm filhos menores de 25 anos, mas não detêm a guarda nem com eles residem sob o mesmo teto; ou

III) Têm filhos, mas os filhos já constituíram família ou já têm 25 anos ou mais;

IV) Não residem com os pais ou qualquer outra pessoa.

Observação: No âmbito dos programas habitacionais da Secretaria de Estado da Habitação/CDHU que têm por objeto demandas de risco, cortiços, favelas e reassentamentos, é exigido, como requisito para o atendimento na condição de indivíduo só, uma vez observadas as soluções de atendimento habitacional ofertadas para a área de intervenção e obedecido o critério de um atendimento por domicílio arrolado, a comprovação de que o indivíduo só não vive sob o mesmo teto com nenhum outro indivíduo. Se são identificados Indivíduos Sós com menos de 30 anos, a Secretaria de Estado da Habitação/CDHU analisa cada caso concreto.

g) Famílias afetivas:
São as famílias constituídas por indivíduos que reciprocamente se consideram afamiliados, que são unidos por afinidade ou por vontade expressa e que residem familiarmente sob o mesmo teto, de maneira pública, duradoura e contínua.

CDHU Campinas Segunda Via

Aqui você pode Imprimir a 2º via do Boleto de maneira fácil e sem precisar perder tempo indo a um Posto de Atendimento da CDHU. Isto facilita a sua vida.

Para executar o serviço tenha em mãos as seguintes informações:

  • Número da Conta que está no boleto;
  • Número do CPF do Mutuário;
  • Data de Nascimento do Mutuário.

Horário de Funcionamento CDHU Campinas

  • Segunda a sexta as 8h às 17h

Onde Fica, Endereço e Telefone CDHU Campinas

  • Av. Profa. Ana Maria Silvestre Adade, 499 – Parque das Universidades – Campinas – SP
  • Telefone: (19) 2138-0350

Outras informações e site

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