O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU Campinas) é um imposto cobrado para quem tem um imóvel urbano. Pode ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade em uma região urbanizada, como terrenos.

Diversos fatores afetam o valor do IPTU. Sua base de cálculo é o valor venal do imóvel.

IPTU Campinas

Este valor é estimado a partir da localização do imóvel, considerando os serviços urbanos oferecidos em sua rua, a metragem de terreno e suas características; a metragem da construção, o seu padrão e acabamento e estado de conservação, entre outros fatores.

Quem deve pagar o IPTU da Prefeitura de Campinas?

A lei considera como contribuinte do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) o proprietário do imóvel. Em alguns casos, o possuidor, mesmo não sendo o proprietário, é o contribuinte do imposto.

Há desconto para o pagamento do IPTU à vista?
Sim. Para pagamento à vista os descontos são de 3% de adimplência (para quem pagou rigorosamente em dia no ano anterior) e 5% para pagamento da cota única.

IPTU Campinas Parcelamento

Quando o contribuinte recebe o carnê do IPTU Campinas no início do ano, ele tem a opção de pagar o imposto em 11 cotas mensais fixas. O contribuinte que pagou rigorosamente em dia todas as parcelas do ano anterior ganhará o desconto de 3%.

IPTU Prefeitura de Campinas Atrasado

Caso você tenha valores atrasados e queira quita-los a Prefeitura de Campinas oferece dois tipos de pagamento:

Para pagamento à vista está previsto a aplicação de 9% de desconto sobre o valor total do débito somente para os seguintes lançamentos:



  • Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
  • Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo;
  • Taxa de Combate a Sinistro;
  • Imposto sobre Serviço lançamento por Ofício (ISS Ofício);
  • Taxa de Fiscalização de Anúncio (TFA);
  • Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF);
  • Contribuição de Melhoria.

O valor total do débito é determinado pela somatória do valor principal devido atualizado monetariamente (corrigido pela UFIC), de multa e juros, acrescido de encargos financeiros, se houver.Em caso de débito em fase de cobrança judicial, ao valor da dívida serão acrescidas custas processuais, sendo elas:

Honorários advocatícios que correspondem a 10% do valor total do débito;
Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) que corresponde a R$ 117,75 para débitos com valor até R$ 5.887,50. Acima desse valor, será cobrado 2% do total devido;
Emolumentos no valor de R$ 27,18 por processo judicial.

Segunda Via IPTU Campinas

Para emissão do IPTU da Prefeitura de Campinas, utilize o link.

*Este site não coleta dados, você será redirecionado ao sistema oficial da Prefeitura de Campinas.

Onde posso pagar meu IPTU?
Em qualquer agência dos bancos autorizados, desde que localizada na Região Metropolitana de Campinas, ou fora, a critério da rede bancária.

  • Banco do Brasil
  • Bradesco
  • Banco Itaú
  • Banco Santander
  • Caixa Econômica Federal
  • Lotéricas (No limite fixado pela CEF)
  • Citibank

Para pagamento via internet ou débito em conta corrente, CONSULTE SEU BANCO!

Como mudar o nome do proprietário do IPTU?
No portal da Prefeitura de Campinas é possível alterar os Dados Cadastrais do IPTU.

Posso perder meu imóvel, caso não pague o IPTU?
Sim, os débitos atrasados do IPTU na Prefeitura de Campinas autorizam a prefeitura a requerer em juízo a penhora e venda do imóvel em leilão, para receber o valor do imposto

Como se calcula o IPTU?
A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel. Exemplo: uma casa que vale 200 mil reais tem alíquota de 1% para o IPTU. Então a base de cálculo do imposto são os 200 mil. Pra saber o valor do imposto devido, calcula-se o valor de 1% de 200 mil, que resulta em R$ 2.000,00. Portanto, esta casa deve pagar R$ 2.000,00 reais por ano de IPTU.

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